TJAC 0019281-28.2006.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. NÃO CONHECIMENTO. MULTA. APLICAÇÃO.
1. O agravo interno é uma espécie recursal cuja precípua finalidade é submeter ao órgão colegiado competente as matérias que foram objeto de impugnação no recurso decidido monocraticamente pelo relator. 2. A interposição de agravo interno para suscitar questões que deixaram de ser impugnadas no recurso do qual adveio a decisão agravada viola frontalmente o princípio dispositivo, a partir do qual são fixadas a extensão e a profundidade do efeito devolutivo dos recursos.
3. Agravo não conhecido.
4. Multa fixada em 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. NÃO CONHECIMENTO. MULTA. APLICAÇÃO.
1. O agravo interno é uma espécie recursal cuja precípua finalidade é submeter ao órgão colegiado competente as matérias que foram objeto de impugnação no recurso decidido monocraticamente pelo relator. 2. A interposição de agravo interno para suscitar questões que deixaram de ser impugnadas no recurso do qual adveio a decisão agravada viola frontalmente o princípio dispositivo, a partir do qual são fixadas a extensão e a profundidade do efeito devolutivo dos recursos.
3. Agravo não conhecido.
4. Multa fixada em 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento
:
14/05/2013
Data da Publicação
:
16/05/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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