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Jurisprudência


TJAC 0019281-28.2006.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. NÃO CONHECIMENTO. MULTA. APLICAÇÃO. 1. O agravo interno é uma espécie recursal cuja precípua finalidade é submeter ao órgão colegiado competente as matérias que foram objeto de impugnação no recurso decidido monocraticamente pelo relator. 2. A interposição de agravo interno para suscitar questões que deixaram de ser impugnadas no recurso do qual adveio a decisão agravada viola frontalmente o princípio dispositivo, a partir do qual são fixadas a extensão e a profundidade do efeito devolutivo dos recursos. 3. Agravo não conhecido. 4. Multa fixada em 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa.

Data do Julgamento : 14/05/2013
Data da Publicação : 16/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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