TJAC 0019302-33.2008.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando o conjunto probatório apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes pelos fatos que lhes foram imputados, não há como se acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando o conjunto probatório apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes pelos fatos que lhes foram imputados, não há como se acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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