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Jurisprudência


TJAC 0019302-33.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Estando o conjunto probatório apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes pelos fatos que lhes foram imputados, não há como se acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas. 2. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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