main-banner

Jurisprudência


TJAC 0019339-21.2012.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Trânsito. Homicídio culposo. Absolvição. Improvimento. - Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra que a apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado. Vv. Apelação. Homicídio Culposo no Trânsito. Conduta da Apelante que Supostamente Dirigia sem Atenção e Cautela. Vítima que Atravessa Inesperadamente na Via. Não Imputação Objetiva do Resultado. Ausência de Previsibilidade Objetiva do Resultado. Atipicidade da Conduta. Absolvição. Apelo Provido. 1. O resultado ocorrido não pode ser imputado à apelante, à luz da teoria da imputação objetiva, pois, apesar de haver ela criado um risco não permitido, o resultado ocorreria ainda que ela atuasse observando o seu dever de cuidado, de forma que o risco por ela criado não se realizou no resultado. 2. Apelação a que se dá provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0019339-21.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão