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Jurisprudência


TJAC 0019345-28.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME NÃO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. EXCESSO DE PRAZO ENTRE A FALTA GRAVE E A CONCLUSÃO DO PAD. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA EM RAZÃO DESSA INFRAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. É de se manter o decisum singular que deixou de regredir de regime o apenado sancionado em falta grave ante o excesso de prazo entre o falta cometida e a conclusão do PAD, notadamente considerando que tal infração já fora fundamento para indeferir pedido de progressão de regime, cujo requisito objetivo já havia sido atingido, bem como que posteriormente o reeducando obtivera a progressão para o regime aberto, com manifestação favorável do Ministério Público Além disso, prover o presente agravo para determinar a regressão de regime do apenado, com base em suposta obrigatoriedade de tal determinação, sem a observância das peculiaridades do caso concreto, frustraria os fins a que se destina a execução penal, uma vez que estar-se-ia a regredir de regime reeducando que hoje demonstra aptidão a ressocializar-se no regime aberto. Agravo em execução penal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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