TJAC 0019365-87.2010.8.01.0001
1ª APELAÇÃO: ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE.
1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito não há que se falar em absolvição do acusado.
2. Ao réu reincidente, condenado a pena de 06 (seis) anos de reclusão, é possível a fixação de regime fechado.
3. Apelo improvido.
2ª APELAÇÃO: ROUBO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE.
1. O crime de roubo encontra grande grau de reprovação social, mormente quando cometido em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, o que justifica a fixação do regime fechado para cumprimento da reprimenda aplicada.
2. Apelo improvido.
Ementa
1ª APELAÇÃO: ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE.
1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito não há que se falar em absolvição do acusado.
2. Ao réu reincidente, condenado a pena de 06 (seis) anos de reclusão, é possível a fixação de regime fechado.
3. Apelo improvido.
2ª APELAÇÃO: ROUBO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE.
1. O crime de roubo encontra grande grau de reprovação social, mormente quando cometido em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, o que justifica a fixação do regime fechado para cumprimento da reprimenda aplicada.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
26/05/2011
Data da Publicação
:
01/06/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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