main-banner

Jurisprudência


TJAC 0019365-87.2010.8.01.0001

Ementa
1ª APELAÇÃO: ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. 1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito não há que se falar em absolvição do acusado. 2. Ao réu reincidente, condenado a pena de 06 (seis) anos de reclusão, é possível a fixação de regime fechado. 3. Apelo improvido. 2ª APELAÇÃO: ROUBO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. 1. O crime de roubo encontra grande grau de reprovação social, mormente quando cometido em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, o que justifica a fixação do regime fechado para cumprimento da reprimenda aplicada. 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão