TJAC 0019370-12.2010.8.01.0001
DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ACRE IMAC. PLANO DE MANEJO FLORESTAL. LICENÇA DE OPERAÇÃO. LOCALIZAÇÃO. ENTORNOS DE TERRAS INDÍGENAS. DEZ QUILÔMETROS. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ATESTADO DA FUNAI. CONDICIONANTE. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. EXIGÊNCIA ELIDIDA. UNIDADE DE PRODUÇÃO ANUAL. APELO PROVIDO.
Embora vedado o fenômeno da repristinação, a Portaria da Presidência da FUNAI nº 3226/87 não foi revogada pela Instrução Normativa nº 002/2007, do mesmo Órgão, tendo em vista que não apresentam contradição e coexistem os normativos.
As terras indígenas são de propriedade da União, embora ocupadas pela população indigenista, ou seja, integram o patrimônio nacional, razão porque atribuído à União o dever de preservação da qualidade ambiental nas mencionadas áreas.
Para fins de enquadramento das áreas de manejo florestal como situadas dentro do raio dos dez quilômetros que compreendem os entornos de terras indígenas, adequado utilizar como parâmetro a Unidade de Produção Anual de forma isolada, pois considerada toda a extensão do imóvel rural, incluindo as áreas não objeto de exploração madeireira, tal ensejaria afronta ao princípio da isonomia.
Apelo provido.
Ementa
DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ACRE IMAC. PLANO DE MANEJO FLORESTAL. LICENÇA DE OPERAÇÃO. LOCALIZAÇÃO. ENTORNOS DE TERRAS INDÍGENAS. DEZ QUILÔMETROS. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ATESTADO DA FUNAI. CONDICIONANTE. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. EXIGÊNCIA ELIDIDA. UNIDADE DE PRODUÇÃO ANUAL. APELO PROVIDO.
Embora vedado o fenômeno da repristinação, a Portaria da Presidência da FUNAI nº 3226/87 não foi revogada pela Instrução Normativa nº 002/2007, do mesmo Órgão, tendo em vista que não apresentam contradição e coexistem os normativos.
As terras indígenas são de propriedade da União, embora ocupadas pela população indigenista, ou seja, integram o patrimônio nacional, razão porque atribuído à União o dever de preservação da qualidade ambiental nas mencionadas áreas.
Para fins de enquadramento das áreas de manejo florestal como situadas dentro do raio dos dez quilômetros que compreendem os entornos de terras indígenas, adequado utilizar como parâmetro a Unidade de Produção Anual de forma isolada, pois considerada toda a extensão do imóvel rural, incluindo as áreas não objeto de exploração madeireira, tal ensejaria afronta ao princípio da isonomia.
Apelo provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Data da Publicação
:
29/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Revogação/Concessão de Licença Ambiental
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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