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Jurisprudência


TJAC 0019374-83.2009.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 9.844 Classe : Apelação n.º 0019374-83.2009.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araújo Souza Apelante : Estado do Acre Procurador : Francisco Armando de Figueiredo Apelado : Whermesson Glenn Formiga Cândido Advogado : Evestron do Nascimento Oliveira CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. EXCESSO NA CONDUTA. INDENIZAÇÃO. Constatado o desrespeito ao direito fundamental de locomoção, deve ser mantida a Sentença do Juízo a quo, vez que devida a indenização a título de danos morais, nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal. Apelação Cível desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0019374-83.2009.8.01.0001, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 3 de maio de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 03/05/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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