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Jurisprudência


TJAC 0019380-27.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento do acusado pela vítima, quando em consonancia com as demais provas dos autos, é suficiente para a condenação. 2. Não comprovado que a res furtiva se enquadra como sendo de pequeno valor impossivel o reconhecimento da figura privilegiada do crime de furto. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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