TJAC 0019380-27.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O reconhecimento do acusado pela vítima, quando em consonancia com as demais provas dos autos, é suficiente para a condenação.
2. Não comprovado que a res furtiva se enquadra como sendo de pequeno valor impossivel o reconhecimento da figura privilegiada do crime de furto.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O reconhecimento do acusado pela vítima, quando em consonancia com as demais provas dos autos, é suficiente para a condenação.
2. Não comprovado que a res furtiva se enquadra como sendo de pequeno valor impossivel o reconhecimento da figura privilegiada do crime de furto.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
06/12/2011
Data da Publicação
:
08/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão