TJAC 0019383-79.2008.8.01.0001
APELACÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES DE NULIDADES DA SENTENÇA E DA AÇÃO PENAL. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESTADUALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. O tráfico de substância entorpecente possui natureza jurídica de delito permanente. 2. Provada a materialidade e a autoria não há que se falar em absolvição. 3. A expressiva quantidade de cocaína autoriza a aplicação da pena-base acima do mínimo legal. 4. Integrante de organização criminosa não tem direito ao redutor do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. 5. Evidenciado que o entorpecente não ultrapassou a fronteira do Estado, torna-se inexequível o reconhecimento da majorante prevista no inciso V, do art. 40 da Lei antidrogas. 6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELACÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES DE NULIDADES DA SENTENÇA E DA AÇÃO PENAL. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESTADUALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. O tráfico de substância entorpecente possui natureza jurídica de delito permanente. 2. Provada a materialidade e a autoria não há que se falar em absolvição. 3. A expressiva quantidade de cocaína autoriza a aplicação da pena-base acima do mínimo legal. 4. Integrante de organização criminosa não tem direito ao redutor do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. 5. Evidenciado que o entorpecente não ultrapassou a fronteira do Estado, torna-se inexequível o reconhecimento da majorante prevista no inciso V, do art. 40 da Lei antidrogas. 6. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2010
Data da Publicação
:
09/02/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão