TJAC 0019420-67.2012.8.01.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C LIMINAR. AUMENTO INDEVIDO DE MENSALIDADES. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DEFINIDO PELAS PARTES. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. NÃO ABUSIVIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
O beneficiário de plano de saúde, individual ou coletivo, possui legitimidade para pleitear, judicialmente, a revisão contratual do seguro-saúde, especialmente os reajustes nas mensalidades;
O índice de aumento das mensalidades dos planos de saúde coletivos é definido por meio de negociação entre a empresa contratante e a seguradora contratada, descabendo a utilização dos índices fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que somente se aplicam aos planos individuais e familiares;
Estando o contrato sendo cumprido pela seguradora e o reajuste não se revelando abusivo, não há que se falar em revisão contratual para diminuir o valor das mensalidades.
Recurso provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C LIMINAR. AUMENTO INDEVIDO DE MENSALIDADES. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DEFINIDO PELAS PARTES. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. NÃO ABUSIVIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
O beneficiário de plano de saúde, individual ou coletivo, possui legitimidade para pleitear, judicialmente, a revisão contratual do seguro-saúde, especialmente os reajustes nas mensalidades;
O índice de aumento das mensalidades dos planos de saúde coletivos é definido por meio de negociação entre a empresa contratante e a seguradora contratada, descabendo a utilização dos índices fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que somente se aplicam aos planos individuais e familiares;
Estando o contrato sendo cumprido pela seguradora e o reajuste não se revelando abusivo, não há que se falar em revisão contratual para diminuir o valor das mensalidades.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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