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Jurisprudência


TJAC 0019420-67.2012.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C LIMINAR. AUMENTO INDEVIDO DE MENSALIDADES. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DEFINIDO PELAS PARTES. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. NÃO ABUSIVIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. O beneficiário de plano de saúde, individual ou coletivo, possui legitimidade para pleitear, judicialmente, a revisão contratual do seguro-saúde, especialmente os reajustes nas mensalidades; O índice de aumento das mensalidades dos planos de saúde coletivos é definido por meio de negociação entre a empresa contratante e a seguradora contratada, descabendo a utilização dos índices fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que somente se aplicam aos planos individuais e familiares; Estando o contrato sendo cumprido pela seguradora e o reajuste não se revelando abusivo, não há que se falar em revisão contratual para diminuir o valor das mensalidades. Recurso provido.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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