main-banner

Jurisprudência


TJAC 0019442-33.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA. 1. Comprovado nos autos que não decorreram cinco anos, após o período de suspensão do feito, com base no art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, lícito é concluir que não restou configurada a prescrição intercorrente. 2. Apelação provida. Sentença anulada. Retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento da execução.

Data do Julgamento : 22/01/2016
Data da Publicação : 22/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão