TJAC 0019442-33.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA.
1. Comprovado nos autos que não decorreram cinco anos, após o período de suspensão do feito, com base no art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, lícito é concluir que não restou configurada a prescrição intercorrente.
2. Apelação provida. Sentença anulada. Retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento da execução.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA.
1. Comprovado nos autos que não decorreram cinco anos, após o período de suspensão do feito, com base no art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, lícito é concluir que não restou configurada a prescrição intercorrente.
2. Apelação provida. Sentença anulada. Retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento da execução.
Data do Julgamento
:
22/01/2016
Data da Publicação
:
22/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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