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Jurisprudência


TJAC 0019467-46.2009.8.01.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. RESTABELECIMENTO PENSÃO POR MORTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO FUNDO DO DIREITO. OCORRÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1.Na espécie, configurada a legitimidade do Estado do Acre para figurar no polo passivo da demanda, de vez que confeccionada a folha de pagamento dos magistrados aposentados integrantes dos quadros estaduais pelo Conselho da Magistratura, órgão interno do TJ/AC, sendo os respectivos recursos provenientes do orçamento deste Tribunal. 2.De outra parte, exaurido o próprio fundo de direito pela prescrição, uma vez decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a data do cancelamento da pensão e o ajuizamento da demanda. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 11/03/2011
Data da Publicação : 28/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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