TJAC 0019471-49.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGIME ABERTO. DISPOSIÇÃO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (Súmula 440, do STJ).
2. Conforme os ditames do art. 44 do Código Penal, o quantum da pena permite, para os delitos praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, e ainda com circunstâncias judiciais favoráveis, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGIME ABERTO. DISPOSIÇÃO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (Súmula 440, do STJ).
2. Conforme os ditames do art. 44 do Código Penal, o quantum da pena permite, para os delitos praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, e ainda com circunstâncias judiciais favoráveis, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
26/05/2011
Data da Publicação
:
01/06/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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