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Jurisprudência


TJAC 0019471-49.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGIME ABERTO. DISPOSIÇÃO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. 1. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (Súmula 440, do STJ). 2. Conforme os ditames do art. 44 do Código Penal, o quantum da pena permite, para os delitos praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, e ainda com circunstâncias judiciais favoráveis, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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