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Jurisprudência


TJAC 0019479-60.2009.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal). 2. Restando fundamentado na decisão recorrida que o agravante não preenche o requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional, não prospera a sua pretensão. 3. Agravo em execução não provido.

Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 13/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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