TJAC 0019480-50.2006.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CONFISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA COERENTE.
1. A confissão do acusado refere-se tão somente ao fato de estar na posse dos objetos furtados, negando, contudo, que soubesse que tais objetos fossem produto de crime, muito embora reste comprovado, diante das evidências dos autos, que o apelante tinha conhecimento sobre a origem ilícita dos objetos que portava. Assim, não deve mesmo incidir a atenuante da confissão prevista no art. 65, III, "d" do Código Penal.
2. Restando bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em redução ao mínimo legal.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONFISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA COERENTE.
1. A confissão do acusado refere-se tão somente ao fato de estar na posse dos objetos furtados, negando, contudo, que soubesse que tais objetos fossem produto de crime, muito embora reste comprovado, diante das evidências dos autos, que o apelante tinha conhecimento sobre a origem ilícita dos objetos que portava. Assim, não deve mesmo incidir a atenuante da confissão prevista no art. 65, III, "d" do Código Penal.
2. Restando bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em redução ao mínimo legal.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
15/12/2011
Data da Publicação
:
24/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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