main-banner

Jurisprudência


TJAC 0019481-25.2012.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Concessão. Perda do objeto. Verificando-se que a progressão do regime pretendida foi concedida ao agravante, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o pedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0019481-25.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 18/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão