TJAC 0019498-03.2008.8.01.0001
ROUBO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. REDUÇÃO DA PENA FIXADA. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. DOIS CRIMES. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Observa-se um equívoco na fração utilizada pelo juízo sentenciante para majorar a pena quanto ao concurso formal, uma vez que a prática de dois crimes importam no aumento na fração mínima.
3. Sendo a pena fixada acima de 08 (oito) anos, deverá o réu cumpri-la, inicialmente, no regime fechado.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Ementa
ROUBO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. REDUÇÃO DA PENA FIXADA. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. DOIS CRIMES. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Observa-se um equívoco na fração utilizada pelo juízo sentenciante para majorar a pena quanto ao concurso formal, uma vez que a prática de dois crimes importam no aumento na fração mínima.
3. Sendo a pena fixada acima de 08 (oito) anos, deverá o réu cumpri-la, inicialmente, no regime fechado.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
01/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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