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Jurisprudência


TJAC 0019498-03.2008.8.01.0001

Ementa
ROUBO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. REDUÇÃO DA PENA FIXADA. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. DOIS CRIMES. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. Observa-se um equívoco na fração utilizada pelo juízo sentenciante para majorar a pena quanto ao concurso formal, uma vez que a prática de dois crimes importam no aumento na fração mínima. 3. Sendo a pena fixada acima de 08 (oito) anos, deverá o réu cumpri-la, inicialmente, no regime fechado. 4. Apelação a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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