TJAC 0019506-38.2012.8.01.0001
Assistência judiciária gratuita. Presunção de necessidade configurada. Deferimento. Sentença. Desconstituição.
O litigante que demonstra sua carência econômica-financeira faz jus à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, impondo-se a desconstituição da Sentença que indeferiu a petição inicial e via de consequência, o prosseguimento do feito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0019506-38.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Assistência judiciária gratuita. Presunção de necessidade configurada. Deferimento. Sentença. Desconstituição.
O litigante que demonstra sua carência econômica-financeira faz jus à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, impondo-se a desconstituição da Sentença que indeferiu a petição inicial e via de consequência, o prosseguimento do feito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0019506-38.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
01/07/2013
Data da Publicação
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão