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Jurisprudência


TJAC 0019506-38.2012.8.01.0001

Ementa
Assistência judiciária gratuita. Presunção de necessidade configurada. Deferimento. Sentença. Desconstituição. O litigante que demonstra sua carência econômica-financeira faz jus à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, impondo-se a desconstituição da Sentença que indeferiu a petição inicial e via de consequência, o prosseguimento do feito. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0019506-38.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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