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Jurisprudência


TJAC 0019560-72.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. FURTO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1. Considerando o quantum da pena final aplicada ao apelante (oito meses de reclusão), bem como o transcurso de mais de 03 (três) anos entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do Art. 107, IV, Art. 109, VI, e Art. 110, § 1.º, todos do Código Penal. 2. Apelação a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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