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Jurisprudência


TJAC 0019572-28.2006.8.01.0001

Ementa
CIVIL. COMPRA E VENDA. POSSE. TÍTULO PRECÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS. ADEQUAÇÃO. INFRAESTRUTURA. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. POSSE DE MÁ-FÉ. APELO IMPROVIDO. Evidenciado o atraso e a inércia no pagamento de parcelas em contraprestação à compra de terrenos, adequada a rescisão contratual, pois insuficiente a alegada falta de estrutura quando o laudo pericial do juízo atesta a instalação de toda estrutura básica necessária ao fim a que se presta os imóveis (moradia); A alegada violação pelo proprietário do loteamento à Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano não basta para motivar o inadimplemento das parcelas a que se obrigou o promitente comprador, constituindo tal fato objeto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público; A posse precária e de má-fé decorrente do inadimplemento contratual não gera obrigação indenizatória por benfeitorias úteis, a teor do art. 1220, do Código Civil. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 02/07/2013
Data da Publicação : 18/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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