TJAC 0019590-39.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA O ART. 44, DO CP - ADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1.Inconteste a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe.
2. Preenchidos os requisitos do Art. 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
3. De ofício faz-se correção de erro material da pena.
4. Provimento parcial do apelo
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA O ART. 44, DO CP - ADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1.Inconteste a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe.
2. Preenchidos os requisitos do Art. 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
3. De ofício faz-se correção de erro material da pena.
4. Provimento parcial do apelo
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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