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Jurisprudência


TJAC 0019600-25.2008.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A ausência de bens passíveis de penhora em nome do devedor é causa de suspensão do processo de execução, a rigor do art. 791, III, do Código de Processo Civil. 2. O pedido de realização de diligências que dependam de ordem judicial, desde que motivado, afasta a inércia da parte exequente, não havendo que falar em desídia ou abandono da causa. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 11/03/2013
Data da Publicação : 15/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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