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Jurisprudência


TJAC 0019645-24.2011.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. INVIABILIDADE. VÍNCULO COM O TRÁFICO DE DROGAS. AQUISIÇÃO LÍCITA NÃO PROVADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Restando demonstrado o envolvimento do réu no crime de tráfico ilícito de entorpecentes envolvendo menores, notadamente quando dos depoimentos testemunhais, não há que se falar em absolvição. 2. Não sendo demonstrada cabalmente a aquisição lícita de bens apreendidos o confisco é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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