TJAC 0019645-24.2011.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. INVIABILIDADE. VÍNCULO COM O TRÁFICO DE DROGAS. AQUISIÇÃO LÍCITA NÃO PROVADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Restando demonstrado o envolvimento do réu no crime de tráfico ilícito de entorpecentes envolvendo menores, notadamente quando dos depoimentos testemunhais, não há que se falar em absolvição.
2. Não sendo demonstrada cabalmente a aquisição lícita de bens apreendidos o confisco é medida que se impõe.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. INVIABILIDADE. VÍNCULO COM O TRÁFICO DE DROGAS. AQUISIÇÃO LÍCITA NÃO PROVADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Restando demonstrado o envolvimento do réu no crime de tráfico ilícito de entorpecentes envolvendo menores, notadamente quando dos depoimentos testemunhais, não há que se falar em absolvição.
2. Não sendo demonstrada cabalmente a aquisição lícita de bens apreendidos o confisco é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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