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Jurisprudência


TJAC 0019696-98.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. MAUS-TRATOS A MENOR DE 14 ANOS. ART. 136, § 3º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APELO NÃO PROVIDO. Devidamente comprovada a prática do crime de maus-tratos pelo apelante, que expôs a perigo a saúde de seu filho menor de 14 anos, ao agredi-lo com murros, a ponto de causar-lhe lesões corporais, abusando, assim, dos meios de correção e disciplina, impositiva a manutenção do decreto condenatório. Tendo a pena-base da reprimenda do delito imputado ao apelante sido estabelecida acima do mínimo legal de maneira fundamentada, com lastro em elementos idôneos, atendendo ao princípio da proporcionalidade, não se vislumbra a existência de constrangimento ilegal a ser sanado, devendo o quantum ser mantido nos termos da sentença. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Maus Tratos
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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