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Jurisprudência


TJAC 0019754-09.2009.8.01.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Insta esclarecer que os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada. Ou seja, os casos previstos para manifestação por este recurso são específicos, de modo que somente são admissíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão em questão – diga-se: ponto controvertido – sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente. 2. Improvimento.

Data do Julgamento : 04/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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