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Jurisprudência


TJAC 0019767-08.2009.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO URBANO. APROVAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DESOBEDIÊNCIA AS NORMAS DE INFRA-ESTRUTURA. ANUÊNCIA DA PREFEITURA LOCAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O município não é parte legítima para pleitear a regularização de loteamento urbano, quando ele próprio aprovou o seu registro, tendo co-responsabilidade nas irregularidades apresentadas, uma vez que tem o poder-dever de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano (ex vi do art. 30, VIII, da Constituição Federal). 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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