TJAC 0019774-63.2010.8.01.0001
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPROVIMENTO.
1. Não havendo, na Decisão embargada, a omissão e a contradição apontadas pelo recorrente, nega-se provimento ao recurso.
2. O Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes na Decisão embargada.
3. Os Embargos de Declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, consoante jurisprudência pacificada pelo STJ (EDcl no AgRg no Ag no 1226907/RS, relator Ministro RAUL ARAÚJO).
4. Embargos não providos.
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPROVIMENTO.
1. Não havendo, na Decisão embargada, a omissão e a contradição apontadas pelo recorrente, nega-se provimento ao recurso.
2. O Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes na Decisão embargada.
3. Os Embargos de Declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, consoante jurisprudência pacificada pelo STJ (EDcl no AgRg no Ag no 1226907/RS, relator Ministro RAUL ARAÚJO).
4. Embargos não providos.
Data do Julgamento
:
24/04/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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