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Jurisprudência


TJAC 0019794-20.2011.8.01.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO. VEÍCULO NOVO. DIVERSAS IDAS À CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM. RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. DANOS MATERIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÕES DESPROVIDAS. APELO ADESIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. É cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo adquirido. Precedentes do STJ. Deflui dos autos que o veículo objeto da presente lide foi adquirido pela consumidora zero-quilômetro e, em pouco mais de trinta dias da data compra foram necessárias diversas idas à oficina autorizada (2ª apelante) na tentativa de sanar os defeitos apresentados. Extrai-se do contexto probatório, ainda, que em todas as visitas à oficina pelo menos um vício era recorrente, qual seja: a caixa de direção apresentava ruídos e vazamentos. No que tange ao quantum indenizatório entendo que este deva ser mantido no patamar fixado pelo juízo a quo, porquanto, a uma os apelantes/réus não lograram êxito em comprovar, minimamente, que a condenação no valor de R$ 10.000,00 resulta de grande impacto ao direito de propriedade, de tal modo que não há como considerar elevado tal valor. 4. Por outra órbita, não merece acolhida a pretensão deduzida no recurso adesivo, pois, a toda evidência o referido valor se encontra em patamar razoável que não importa enriquecimento ilícito nem estímulo à prática do ilícito. Além disso se revela razoável e está dentro da média de valores conferidos em casos semelhantes apreciados por este Tribunal. 5. É defeso ao apelante deduzir em sede de apelação ponto de fato não alegado nem discutido no juízo a quo sem que prove que deixou de fazer uma e outra coisa por motivo de força maior. 6. Apelos desprovidos. Recurso adesivo parcialmente conhecido e, na extensão desprovido.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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