TJAC 0019794-20.2011.8.01.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO. VEÍCULO NOVO. DIVERSAS IDAS À CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM. RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. DANOS MATERIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÕES DESPROVIDAS. APELO ADESIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
É cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo adquirido. Precedentes do STJ.
Deflui dos autos que o veículo objeto da presente lide foi adquirido pela consumidora zero-quilômetro e, em pouco mais de trinta dias da data compra foram necessárias diversas idas à oficina autorizada (2ª apelante) na tentativa de sanar os defeitos apresentados. Extrai-se do contexto probatório, ainda, que em todas as visitas à oficina pelo menos um vício era recorrente, qual seja: a caixa de direção apresentava ruídos e vazamentos.
No que tange ao quantum indenizatório entendo que este deva ser mantido no patamar fixado pelo juízo a quo, porquanto, a uma os apelantes/réus não lograram êxito em comprovar, minimamente, que a condenação no valor de R$ 10.000,00 resulta de grande impacto ao direito de propriedade, de tal modo que não há como considerar elevado tal valor.
4. Por outra órbita, não merece acolhida a pretensão deduzida no recurso adesivo, pois, a toda evidência o referido valor se encontra em patamar razoável que não importa enriquecimento ilícito nem estímulo à prática do ilícito. Além disso se revela razoável e está dentro da média de valores conferidos em casos semelhantes apreciados por este Tribunal.
5. É defeso ao apelante deduzir em sede de apelação ponto de fato não alegado nem discutido no juízo a quo sem que prove que deixou de fazer uma e outra coisa por motivo de força maior.
6. Apelos desprovidos. Recurso adesivo parcialmente conhecido e, na extensão desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO. VEÍCULO NOVO. DIVERSAS IDAS À CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM. RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. DANOS MATERIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÕES DESPROVIDAS. APELO ADESIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
É cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo adquirido. Precedentes do STJ.
Deflui dos autos que o veículo objeto da presente lide foi adquirido pela consumidora zero-quilômetro e, em pouco mais de trinta dias da data compra foram necessárias diversas idas à oficina autorizada (2ª apelante) na tentativa de sanar os defeitos apresentados. Extrai-se do contexto probatório, ainda, que em todas as visitas à oficina pelo menos um vício era recorrente, qual seja: a caixa de direção apresentava ruídos e vazamentos.
No que tange ao quantum indenizatório entendo que este deva ser mantido no patamar fixado pelo juízo a quo, porquanto, a uma os apelantes/réus não lograram êxito em comprovar, minimamente, que a condenação no valor de R$ 10.000,00 resulta de grande impacto ao direito de propriedade, de tal modo que não há como considerar elevado tal valor.
4. Por outra órbita, não merece acolhida a pretensão deduzida no recurso adesivo, pois, a toda evidência o referido valor se encontra em patamar razoável que não importa enriquecimento ilícito nem estímulo à prática do ilícito. Além disso se revela razoável e está dentro da média de valores conferidos em casos semelhantes apreciados por este Tribunal.
5. É defeso ao apelante deduzir em sede de apelação ponto de fato não alegado nem discutido no juízo a quo sem que prove que deixou de fazer uma e outra coisa por motivo de força maior.
6. Apelos desprovidos. Recurso adesivo parcialmente conhecido e, na extensão desprovido.
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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