TJAC 0019816-49.2009.8.01.0001
APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. PREJUDICIALIDADE DO EXAME DE MÉRITO.
1. Se da data de recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória transcorreram mais de 02 (dois) anos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva.
2. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, em linha de preliminar, extingue-se a punibilidade estatal, de consequência, prejudicado o exame do mérito (Art. 107, IV, do CP).
Ementa
APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. PREJUDICIALIDADE DO EXAME DE MÉRITO.
1. Se da data de recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória transcorreram mais de 02 (dois) anos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva.
2. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, em linha de preliminar, extingue-se a punibilidade estatal, de consequência, prejudicado o exame do mérito (Art. 107, IV, do CP).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Data da Publicação
:
18/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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