TJAC 0019816-83.2008.8.01.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA ELIDIDA. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO "PROPTER REM". LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.
Exsurge o cerceamento de defesa por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório no julgamento antecipado da lide, quando indispensável a produção de provas. Entretanto, na espécie, a prova documental colacionada aos autos mostra-se suficiente à formação do juízo de convencimento, motivo da antecipação do julgamento da lide.
Os elementos probatórios colacionados aos autos comprovam a posse do Apelante sobre o imóvel bem como a inadimplência das taxas condominiais de natureza propter rem da obrigação.
Litigância de má-fé caracterizada hipótese do art. 17, II do Código de Processo Civil pois o Apelante tentou alterar a verdade dos fatos quanto à titularidade do imóvel ao juntar registro diverso daquele no qual o bem está devidamente matriculado.
Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA ELIDIDA. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO "PROPTER REM". LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.
Exsurge o cerceamento de defesa por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório no julgamento antecipado da lide, quando indispensável a produção de provas. Entretanto, na espécie, a prova documental colacionada aos autos mostra-se suficiente à formação do juízo de convencimento, motivo da antecipação do julgamento da lide.
Os elementos probatórios colacionados aos autos comprovam a posse do Apelante sobre o imóvel bem como a inadimplência das taxas condominiais de natureza propter rem da obrigação.
Litigância de má-fé caracterizada hipótese do art. 17, II do Código de Processo Civil pois o Apelante tentou alterar a verdade dos fatos quanto à titularidade do imóvel ao juntar registro diverso daquele no qual o bem está devidamente matriculado.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
19/03/2013
Data da Publicação
:
21/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Despesas Condominiais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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