TJAC 0019820-18.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGA NO INTERIOR DO PRESÍDIO- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito de absolvição.
Depoimentos dos agentes públicos coesos e uniformes para a configuração do crime de tráfico de drogas configurado.
Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGA NO INTERIOR DO PRESÍDIO- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito de absolvição.
Depoimentos dos agentes públicos coesos e uniformes para a configuração do crime de tráfico de drogas configurado.
Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
09/05/2013
Data da Publicação
:
16/05/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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