TJAC 0019846-79.2012.8.01.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, FULCRADA NA TESE DE QUE O TÍTULO FOI TRANSFERIDO MEDIANTE ENDOSSO MANDATO. DESCABIMENTO. Banco Réu Levou A Protesto Duplicata Mercantil Quitada, Por Força De Endosso Mandato. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCESSO NO EXERCÍCIO DOS PODERES QUE LHE FORAM OUTORGADOS. ACOLHIMENTO.
1. A condição de endossatário-mandatário é incapaz de, apenas por si, afastar a legitimidade ad causam da parte, pois há, ainda, a possibilidade de responsabilização em caso de eventual excesso dos poderes conferidos pelo mandato ou de atitude culposa.
2. A inexistência de provas da ciência dos pagamentos dos títulos, junto à empresa sacadora, por parte do banco requerido (endossatário-mandatário) evidencia a inocorrência de excesso dos poderes conferidos pelo mandato ou atitude culposa, o que afasta a responsabilização da referida instituição financeira.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, FULCRADA NA TESE DE QUE O TÍTULO FOI TRANSFERIDO MEDIANTE ENDOSSO MANDATO. DESCABIMENTO. Banco Réu Levou A Protesto Duplicata Mercantil Quitada, Por Força De Endosso Mandato. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCESSO NO EXERCÍCIO DOS PODERES QUE LHE FORAM OUTORGADOS. ACOLHIMENTO.
1. A condição de endossatário-mandatário é incapaz de, apenas por si, afastar a legitimidade ad causam da parte, pois há, ainda, a possibilidade de responsabilização em caso de eventual excesso dos poderes conferidos pelo mandato ou de atitude culposa.
2. A inexistência de provas da ciência dos pagamentos dos títulos, junto à empresa sacadora, por parte do banco requerido (endossatário-mandatário) evidencia a inocorrência de excesso dos poderes conferidos pelo mandato ou atitude culposa, o que afasta a responsabilização da referida instituição financeira.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/04/2015
Data da Publicação
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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