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Jurisprudência


TJAC 0019848-70.2011.8.01.0070

Ementa
Apelação Criminal. Crime ambiental. Nulidade. Processo. Absolvição. Prova. Existência. - Não existe nulidade do processo se o Juiz singular ao prolatar a Sentença, ateve-se aos fatos narrados na peça acusatória, sem trazer qualquer elemento novo que não constasse da Denúncia, não sendo cabível a hipótese da mutatio libelli, prevista no artigo 384, do Código de Processo Penal. - A prova produzida por meio de documentação expedida por órgão oficial, cuja atribuição é a proteção ao meio ambiente, é apta para fundamentar a condenação pela prática dos crimes previstos na Lei de crimes ambientais. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0019848-70.2011.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar suscitas. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Flora
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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