TJAC 0019848-70.2011.8.01.0070
Apelação Criminal. Crime ambiental. Nulidade. Processo. Absolvição. Prova. Existência.
- Não existe nulidade do processo se o Juiz singular ao prolatar a Sentença, ateve-se aos fatos narrados na peça acusatória, sem trazer qualquer elemento novo que não constasse da Denúncia, não sendo cabível a hipótese da mutatio libelli, prevista no artigo 384, do Código de Processo Penal.
- A prova produzida por meio de documentação expedida por órgão oficial, cuja atribuição é a proteção ao meio ambiente, é apta para fundamentar a condenação pela prática dos crimes previstos na Lei de crimes ambientais.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0019848-70.2011.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar suscitas. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Crime ambiental. Nulidade. Processo. Absolvição. Prova. Existência.
- Não existe nulidade do processo se o Juiz singular ao prolatar a Sentença, ateve-se aos fatos narrados na peça acusatória, sem trazer qualquer elemento novo que não constasse da Denúncia, não sendo cabível a hipótese da mutatio libelli, prevista no artigo 384, do Código de Processo Penal.
- A prova produzida por meio de documentação expedida por órgão oficial, cuja atribuição é a proteção ao meio ambiente, é apta para fundamentar a condenação pela prática dos crimes previstos na Lei de crimes ambientais.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0019848-70.2011.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar suscitas. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a Flora
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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