TJAC 0019871-74.2015.8.01.0070
Recurso em Sentido Estrito. Recurso de Apelação. Negativa de seguimento. Intempestividade. Ocorrência.
- Mantém-se a Decisão da Juíza singular que negou seguimento ao Recurso de Apelação interposto pelo recorrente, por ser intempestivo.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0019871-74.2015.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Recurso de Apelação. Negativa de seguimento. Intempestividade. Ocorrência.
- Mantém-se a Decisão da Juíza singular que negou seguimento ao Recurso de Apelação interposto pelo recorrente, por ser intempestivo.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0019871-74.2015.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
11/03/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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