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Jurisprudência


TJAC 0019871-74.2015.8.01.0070

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Recurso de Apelação. Negativa de seguimento. Intempestividade. Ocorrência. - Mantém-se a Decisão da Juíza singular que negou seguimento ao Recurso de Apelação interposto pelo recorrente, por ser intempestivo. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0019871-74.2015.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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