TJAC 0019878-26.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. NOTA PROMISSÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. 1. Face ao que dispõe a Lei n. 6.889/91, em seu art. 1º, o cômputo da correção monetária dar-se-á a partir do vencimento do débito. 2. Tratando-se de título prescrito, objeto de Ação Monitória, a aplicação dos juros moratórios se dá a contar da citação do devedor. Sentença mantida, nesta parte. 3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. NOTA PROMISSÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. 1. Face ao que dispõe a Lei n. 6.889/91, em seu art. 1º, o cômputo da correção monetária dar-se-á a partir do vencimento do débito. 2. Tratando-se de título prescrito, objeto de Ação Monitória, a aplicação dos juros moratórios se dá a contar da citação do devedor. Sentença mantida, nesta parte. 3. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. NOTA PROMISSÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. 1. Face ao que dispõe a Lei n. 6.889/91, em seu art. 1º, o cômputo da corre
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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