main-banner

Jurisprudência


TJAC 0019878-26.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. NOTA PROMISSÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. 1. Face ao que dispõe a Lei n. 6.889/91, em seu art. 1º, o cômputo da correção monetária dar-se-á a partir do vencimento do débito. 2. Tratando-se de título prescrito, objeto de Ação Monitória, a aplicação dos juros moratórios se dá a contar da citação do devedor. Sentença mantida, nesta parte. 3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/07/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. NOTA PROMISSÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. 1. Face ao que dispõe a Lei n. 6.889/91, em seu art. 1º, o cômputo da corre
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão