TJAC 0019881-15.2007.8.01.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIAS. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM SEDE RECURSAL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Descabe a alegação de omissão em acórdão, ante a não apreciação de pedido de revogação da prisão preventiva, quando verificado não ter sido matéria aventada em sede de recurso de apelação.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIAS. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM SEDE RECURSAL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Descabe a alegação de omissão em acórdão, ante a não apreciação de pedido de revogação da prisão preventiva, quando verificado não ter sido matéria aventada em sede de recurso de apelação.
Data do Julgamento
:
08/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIAS. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM SEDE RECURSAL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Descabe a alegação de omissão em acórdão, ante a não apreciação de pedido de revogação da prisão preventiva, qua
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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