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Jurisprudência


TJAC 0019881-15.2007.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIAS. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM SEDE RECURSAL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Descabe a alegação de omissão em acórdão, ante a não apreciação de pedido de revogação da prisão preventiva, quando verificado não ter sido matéria aventada em sede de recurso de apelação.

Data do Julgamento : 08/07/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIAS. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM SEDE RECURSAL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Descabe a alegação de omissão em acórdão, ante a não apreciação de pedido de revogação da prisão preventiva, qua
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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