TJAC 0019881-39.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ELETROACRE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RECURSO INTERPOSTO DESACOMPANHADO DO PREPARO RESPECTIVO. JUNTADA A POSTERIORI DA GUIA QUITADA. APLICAÇÃO DO EXTINTO CODEX DE 1973. DESERÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRELIMINAR ACOLHIDA. NÃO CONHECIMENTO.
1. À luz do extinto CPC/73 (Diploma usado para o deslinde destes autos) firmada está a tese de que não há como ser conhecido o recurso de Apelação que fora interposto sem o respectivo preparo, sendo que a comprovação de pagamento a posteriori enseja o reconhecimento da preclusão consumativa.
2. Tem-se um intervalo de tempo entre a data da interposição do recurso de Apelação 26/01/2016 e a data de apresentação da guia quitada do preparo devido 04/02/2016 de cerca de 10 (dez) dias, o que, pela letra dos arts. 511 e 525, do extinto CPC/73, ensejava a deserção do recurso.
3. Repriso, segundo o já comentado, o pagamento do preparo deve ser demonstrado no ato de interposição do recurso.
4. Preliminar acolhida. Apelo não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ELETROACRE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RECURSO INTERPOSTO DESACOMPANHADO DO PREPARO RESPECTIVO. JUNTADA A POSTERIORI DA GUIA QUITADA. APLICAÇÃO DO EXTINTO CODEX DE 1973. DESERÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRELIMINAR ACOLHIDA. NÃO CONHECIMENTO.
1. À luz do extinto CPC/73 (Diploma usado para o deslinde destes autos) firmada está a tese de que não há como ser conhecido o recurso de Apelação que fora interposto sem o respectivo preparo, sendo que a comprovação de pagamento a posteriori enseja o reconhecimento da preclusão consumativa.
2. Tem-se um intervalo de tempo entre a data da interposição do recurso de Apelação 26/01/2016 e a data de apresentação da guia quitada do preparo devido 04/02/2016 de cerca de 10 (dez) dias, o que, pela letra dos arts. 511 e 525, do extinto CPC/73, ensejava a deserção do recurso.
3. Repriso, segundo o já comentado, o pagamento do preparo deve ser demonstrado no ato de interposição do recurso.
4. Preliminar acolhida. Apelo não conhecido.
Data do Julgamento
:
12/08/2016
Data da Publicação
:
18/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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