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Jurisprudência


TJAC 0019907-42.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO À TEOR DO ART. 791, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELAÇÃO PROVIDA 1.A sentença ora vergastada, motiva a extinção do feito pelo fato de o Apelante não ter promovido o andamento do feito, mormente não ter indicar bens a penhora, fazendo o juízo de piso concluir pela falta superveniente do interesse processual. 2.Verifica-se, no presente caso, que a execução não deveria ter sido extinta por ausência de bens penhoráveis, e sim, suspensa. 3.Entende-se que o apelo merece prosperar, tendo em vista que não restou configurado o desinteresse processual por parte do Apelante, não cabendo assim a extinção do processo quando o exequente busca bens passiveis à penhora. 4.Melhor se adequa ao caso, a suspensão da execução, hipótese prevista no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. 5. Apelação provida.

Data do Julgamento : 19/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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