TJAC 0019907-42.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO À TEOR DO ART. 791, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELAÇÃO PROVIDA
1.A sentença ora vergastada, motiva a extinção do feito pelo fato de o Apelante não ter promovido o andamento do feito, mormente não ter indicar bens a penhora, fazendo o juízo de piso concluir pela falta superveniente do interesse processual.
2.Verifica-se, no presente caso, que a execução não deveria ter sido extinta por ausência de bens penhoráveis, e sim, suspensa.
3.Entende-se que o apelo merece prosperar, tendo em vista que não restou configurado o desinteresse processual por parte do Apelante, não cabendo assim a extinção do processo quando o exequente busca bens passiveis à penhora.
4.Melhor se adequa ao caso, a suspensão da execução, hipótese prevista no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil.
5. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO À TEOR DO ART. 791, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELAÇÃO PROVIDA
1.A sentença ora vergastada, motiva a extinção do feito pelo fato de o Apelante não ter promovido o andamento do feito, mormente não ter indicar bens a penhora, fazendo o juízo de piso concluir pela falta superveniente do interesse processual.
2.Verifica-se, no presente caso, que a execução não deveria ter sido extinta por ausência de bens penhoráveis, e sim, suspensa.
3.Entende-se que o apelo merece prosperar, tendo em vista que não restou configurado o desinteresse processual por parte do Apelante, não cabendo assim a extinção do processo quando o exequente busca bens passiveis à penhora.
4.Melhor se adequa ao caso, a suspensão da execução, hipótese prevista no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil.
5. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
19/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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