TJAC 0019977-88.2011.8.01.0001
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO. MORA ELIDIDA. PARCELAS QUITADAS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO. IMPLEMENTO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A restrição de crédito decorrente de registro de débito já adimplido pelo devedor antecedendo o ajuizamento da ação ante a falha de sistema da instituição credora enseja direito à indenização por danos morais, de natureza 'in re ipsa'.
2. Deve ser minorado o valor da indenização em observância à proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista os precedentes deste Tribunal em casos que guardam simetria à espécie.
3. Tratando-se de danos morais decorrentes de relação contratual, a sentença é o termo inicial da incidência da correção monetária (Súmula 326, STJ), enquanto os juros de mora incidem a partir da citação, a teor do art. 405, do Código Civil.
4. Recurso provido em parte.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO. MORA ELIDIDA. PARCELAS QUITADAS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO. IMPLEMENTO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A restrição de crédito decorrente de registro de débito já adimplido pelo devedor antecedendo o ajuizamento da ação ante a falha de sistema da instituição credora enseja direito à indenização por danos morais, de natureza 'in re ipsa'.
2. Deve ser minorado o valor da indenização em observância à proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista os precedentes deste Tribunal em casos que guardam simetria à espécie.
3. Tratando-se de danos morais decorrentes de relação contratual, a sentença é o termo inicial da incidência da correção monetária (Súmula 326, STJ), enquanto os juros de mora incidem a partir da citação, a teor do art. 405, do Código Civil.
4. Recurso provido em parte.
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Data da Publicação
:
08/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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