TJAC 0019984-80.2011.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL MOTIVADA. REITERAÇÃO DE MATERIAS JÁ APRECIADAS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. Havendo reiteração de argumentos já apresentados e apreciados em sede de apelo e sem apresentação de fatos novos no regimental, não merece provimento o mesmo.
3. Agravo Regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL MOTIVADA. REITERAÇÃO DE MATERIAS JÁ APRECIADAS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. Havendo reiteração de argumentos já apresentados e apreciados em sede de apelo e sem apresentação de fatos novos no regimental, não merece provimento o mesmo.
3. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
09/06/2014
Data da Publicação
:
22/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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