main-banner

Jurisprudência


TJAC 0019984-80.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL MOTIVADA. REITERAÇÃO DE MATERIAS JÁ APRECIADAS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. 2. Havendo reiteração de argumentos já apresentados e apreciados em sede de apelo e sem apresentação de fatos novos no regimental, não merece provimento o mesmo. 3. Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 09/06/2014
Data da Publicação : 22/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão