TJAC 0019985-70.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
A palavra da vítima em crimes de natureza sexual alicerçada com outros elementos de convicção justificam a condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0019985-70.2008.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 12 de janeiro de 2012.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
A palavra da vítima em crimes de natureza sexual alicerçada com outros elementos de convicção justificam a condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0019985-70.2008.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 12 de janeiro de 2012.
Data do Julgamento
:
12/01/2012
Data da Publicação
:
25/01/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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