TJAC 0019987-98.2012.8.01.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. OMISSÃO DE SOCORRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO APELANTE COMPROVADA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Comprovado que o recorrente agiu com imprudência ao conduzir seu veículo de maneira inadequada - causa determinante do sinistro que resultou na morte e lesões corporais às respectivas vítimas, dever ser mantida a condenação.
2. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte do autor do sinistro, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima.
3. É inviável o afastamento da causa de aumento de pena pela omissão de socorro, se verificado que o réu evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas, não existindo nenhuma ameaça a sua vida nem a sua integridade física.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. OMISSÃO DE SOCORRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO APELANTE COMPROVADA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Comprovado que o recorrente agiu com imprudência ao conduzir seu veículo de maneira inadequada - causa determinante do sinistro que resultou na morte e lesões corporais às respectivas vítimas, dever ser mantida a condenação.
2. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte do autor do sinistro, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima.
3. É inviável o afastamento da causa de aumento de pena pela omissão de socorro, se verificado que o réu evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas, não existindo nenhuma ameaça a sua vida nem a sua integridade física.
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Data da Publicação
:
25/09/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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