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Jurisprudência


TJAC 0019987-98.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. OMISSÃO DE SOCORRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO APELANTE COMPROVADA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Comprovado que o recorrente agiu com imprudência ao conduzir seu veículo de maneira inadequada - causa determinante do sinistro que resultou na morte e lesões corporais às respectivas vítimas, dever ser mantida a condenação. 2. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte do autor do sinistro, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima. 3. É inviável o afastamento da causa de aumento de pena pela omissão de socorro, se verificado que o réu evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas, não existindo nenhuma ameaça a sua vida nem a sua integridade física.

Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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