TJAC 0020019-06.2012.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06) NO GRAU MÁXIMO (2/3). IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR ADEQUADO NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. A aplicação da minorante do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em seu grau máximo não deve ser concedida, posto que bem aplicada a fração pelo Magistrado a quo em obediência aos Princípios da Proporcionalidade e do Livre Convencimento.
2. Restando comprovado por meio de provas cabais a participação da apelante na mercancia ilegal de substância entorpecentes, não há que se falar em absolvição.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06) NO GRAU MÁXIMO (2/3). IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR ADEQUADO NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. A aplicação da minorante do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em seu grau máximo não deve ser concedida, posto que bem aplicada a fração pelo Magistrado a quo em obediência aos Princípios da Proporcionalidade e do Livre Convencimento.
2. Restando comprovado por meio de provas cabais a participação da apelante na mercancia ilegal de substância entorpecentes, não há que se falar em absolvição.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
10/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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