TJAC 0020021-15.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE RESPONDE INTEGRALMENTE PELO SINISTRO. APELO NEGADO. 1. É de ser mantida a condenação, por homicídio culposo, quando restar claramente demonstrado que o réu ao volante de um automóvel procedeu com conversão em cruzamento sem atentar para condições de tráfico, vindo a atingir a vítima que trafegava em uma motocicleta causando-lhe a morte. 2. Ademais disso, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima quando exsurge dos autos que esta trafegava dentro dos parâmetros exigidos pela via em que se deu o sinistro.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE RESPONDE INTEGRALMENTE PELO SINISTRO. APELO NEGADO. 1. É de ser mantida a condenação, por homicídio culposo, quando restar claramente demonstrado que o réu ao volante de um automóvel procedeu com conversão em cruzamento sem atentar para condições de tráfico, vindo a atingir a vítima que trafegava em uma motocicleta causando-lhe a morte. 2. Ademais disso, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima quando exsurge dos autos que esta trafegava dentro dos parâmetros exigidos pela via em que se deu o sinistro.
Data do Julgamento
:
17/12/2009
Data da Publicação
:
13/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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