TJAC 0020025-81.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA A QUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A conduta do réu consistente em anunciar o assalto, simulando portar uma arma, incutindo temor à vítima, caracteriza o crime de roubo, não havendo o que se falar em desclassificação para o delito de furto.
2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA A QUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A conduta do réu consistente em anunciar o assalto, simulando portar uma arma, incutindo temor à vítima, caracteriza o crime de roubo, não havendo o que se falar em desclassificação para o delito de furto.
2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
26/05/2011
Data da Publicação
:
01/06/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão