TJAC 0020035-62.2009.8.01.0001
Apelação Cível. Seguro. Responsabilidade civil facultativa. Legitimidade. Inexistência. Pedido. Inovação Recursal. Improvimento.
Nega-se provimento ao Recurso que em suas razões pleiteia o pagamento de indenização a terceiro, dada a ilegitimidade ativa e por se tratar de inovação recursal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0020035-62.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Seguro. Responsabilidade civil facultativa. Legitimidade. Inexistência. Pedido. Inovação Recursal. Improvimento.
Nega-se provimento ao Recurso que em suas razões pleiteia o pagamento de indenização a terceiro, dada a ilegitimidade ativa e por se tratar de inovação recursal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0020035-62.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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