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Jurisprudência


TJAC 0020068-18.2010.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIENCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. Não havendo provas nos autos de que o paciente esteja envolvido com o tráfico ilícito de substância entorpecente, mas tão somente da sua condição de usuário, é imperioso que se desclassifique o crime tipificado no art. 33, da Lei nº 11.343/06 a fim de que este responda por aquele descrito no art. 28, da mesma legislação especial.

Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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