TJAC 0020068-18.2010.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIENCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
Não havendo provas nos autos de que o paciente esteja envolvido com o tráfico ilícito de substância entorpecente, mas tão somente da sua condição de usuário, é imperioso que se desclassifique o crime tipificado no art. 33, da Lei nº 11.343/06 a fim de que este responda por aquele descrito no art. 28, da mesma legislação especial.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIENCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
Não havendo provas nos autos de que o paciente esteja envolvido com o tráfico ilícito de substância entorpecente, mas tão somente da sua condição de usuário, é imperioso que se desclassifique o crime tipificado no art. 33, da Lei nº 11.343/06 a fim de que este responda por aquele descrito no art. 28, da mesma legislação especial.
Data do Julgamento
:
24/03/2011
Data da Publicação
:
06/04/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão