TJAC 0020079-76.2012.8.01.0001
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. NÃO CUMULAÇÃO A ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ONUS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCLUSÃO.
1. A comissão de permanência é admitida desde que comprovado a não cumulação com outros encargos remuneratórios ou moratórios, atribuído o ônus da prova à instituição bancária.
2. Recurso desprovido.
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. NÃO CUMULAÇÃO A ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ONUS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCLUSÃO.
1. A comissão de permanência é admitida desde que comprovado a não cumulação com outros encargos remuneratórios ou moratórios, atribuído o ônus da prova à instituição bancária.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
21/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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