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Jurisprudência


TJAC 0020079-76.2012.8.01.0001

Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. NÃO CUMULAÇÃO A ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ONUS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCLUSÃO. 1. A comissão de permanência é admitida desde que comprovado a não cumulação com outros encargos remuneratórios ou moratórios, atribuído o ônus da prova à instituição bancária. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 21/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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