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Jurisprudência


TJAC 0020081-51.2009.8.01.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. LEI ESTADUAL N. 1.236/97. AUXILIO INVALIDEZ. PAGAMENTO RETROATIVO. TERMO A QUO. LAUDO PERICIAL. FATOS PREEXISTENTES. ATO DISCRICIONÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OFENSA. APELO IMPROVIDO. 1 Segundo o princípio da persuasão racional, inexiste carga de convencimento preestabelecidas dos meios de provas. Assim, o Laudo pericial não pode ser tomado como critério exclusivo para fixar termo inicial de aquisição de direito. 2. O direito moderno tende a admitir o controle judicial dos atos discricionários, tendo em vista a imposição de limites a estes, sob pena de redução de tais condutas administrativas a mero arbítrio do administrador, em afronta aos postulados do Estado de Direito e do sistema positivo brasileiro. 3. Sobreleva, na espécie, que o Judiciário não substitui o Poder Executivo na decisão discricionária de suas prioridades na esfera administrativa, atuando somente como garantidor da aplicação da lei, sobretudo, dos princípios constitucionais afetos à administração pública. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 30/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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