TJAC 0020081-51.2009.8.01.0001
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. LEI ESTADUAL N. 1.236/97. AUXILIO INVALIDEZ. PAGAMENTO RETROATIVO. TERMO A QUO. LAUDO PERICIAL. FATOS PREEXISTENTES. ATO DISCRICIONÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OFENSA. APELO IMPROVIDO.
1 Segundo o princípio da persuasão racional, inexiste carga de convencimento preestabelecidas dos meios de provas. Assim, o Laudo pericial não pode ser tomado como critério exclusivo para fixar termo inicial de aquisição de direito.
2. O direito moderno tende a admitir o controle judicial dos atos discricionários, tendo em vista a imposição de limites a estes, sob pena de redução de tais condutas administrativas a mero arbítrio do administrador, em afronta aos postulados do Estado de Direito e do sistema positivo brasileiro.
3. Sobreleva, na espécie, que o Judiciário não substitui o Poder Executivo na decisão discricionária de suas prioridades na esfera administrativa, atuando somente como garantidor da aplicação da lei, sobretudo, dos princípios constitucionais afetos à administração pública.
4. Apelo improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. LEI ESTADUAL N. 1.236/97. AUXILIO INVALIDEZ. PAGAMENTO RETROATIVO. TERMO A QUO. LAUDO PERICIAL. FATOS PREEXISTENTES. ATO DISCRICIONÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OFENSA. APELO IMPROVIDO.
1 Segundo o princípio da persuasão racional, inexiste carga de convencimento preestabelecidas dos meios de provas. Assim, o Laudo pericial não pode ser tomado como critério exclusivo para fixar termo inicial de aquisição de direito.
2. O direito moderno tende a admitir o controle judicial dos atos discricionários, tendo em vista a imposição de limites a estes, sob pena de redução de tais condutas administrativas a mero arbítrio do administrador, em afronta aos postulados do Estado de Direito e do sistema positivo brasileiro.
3. Sobreleva, na espécie, que o Judiciário não substitui o Poder Executivo na decisão discricionária de suas prioridades na esfera administrativa, atuando somente como garantidor da aplicação da lei, sobretudo, dos princípios constitucionais afetos à administração pública.
4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
30/05/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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