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Jurisprudência


TJAC 0020088-77.2008.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MEIO PROCESSUAL IDÔNEO. RESCISÃO CONTRATO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. SENTENÇA MERAMENTE DECLARATÓRIA DE SITUAÇÃO FÁTICA PRÉ-EXISTENTE E CONSOLIDADA. REVISÃO CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. APELO DESPROVIDO. 1. Cessados os efeitos da relação jurídica de direito material que confere ao arrendatário a posse direta sobre o bem contratado somado a não devolução deste quando requerido pelo proprietário arrendante, configura-se o esbulho possessório cometido por aquele. Em casos tais, tendo em vista que ambos os sujeitos da relação jurídica exerciam posse e o fato de ser injusta a posse do arrendatário, o meio jurídico processual apto a tutelar o direito de sequela do proprietário é a ação de reintegração de posse. 2. Havendo cláusula resolutória no contrato de arrendamento mercantil, o efeito declaratório da sentença é pressuposto para o provimento da ação de reintegração de posse. 3. A ação processual de reintegração de posse não é meio processual idôneo para se discutir revisão contratual. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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