TJAC 0020088-77.2008.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MEIO PROCESSUAL IDÔNEO. RESCISÃO CONTRATO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. SENTENÇA MERAMENTE DECLARATÓRIA DE SITUAÇÃO FÁTICA PRÉ-EXISTENTE E CONSOLIDADA. REVISÃO CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. APELO DESPROVIDO.
1. Cessados os efeitos da relação jurídica de direito material que confere ao arrendatário a posse direta sobre o bem contratado somado a não devolução deste quando requerido pelo proprietário arrendante, configura-se o esbulho possessório cometido por aquele. Em casos tais, tendo em vista que ambos os sujeitos da relação jurídica exerciam posse e o fato de ser injusta a posse do arrendatário, o meio jurídico processual apto a tutelar o direito de sequela do proprietário é a ação de reintegração de posse.
2. Havendo cláusula resolutória no contrato de arrendamento mercantil, o efeito declaratório da sentença é pressuposto para o provimento da ação de reintegração de posse.
3. A ação processual de reintegração de posse não é meio processual idôneo para se discutir revisão contratual.
4. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MEIO PROCESSUAL IDÔNEO. RESCISÃO CONTRATO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. SENTENÇA MERAMENTE DECLARATÓRIA DE SITUAÇÃO FÁTICA PRÉ-EXISTENTE E CONSOLIDADA. REVISÃO CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. APELO DESPROVIDO.
1. Cessados os efeitos da relação jurídica de direito material que confere ao arrendatário a posse direta sobre o bem contratado somado a não devolução deste quando requerido pelo proprietário arrendante, configura-se o esbulho possessório cometido por aquele. Em casos tais, tendo em vista que ambos os sujeitos da relação jurídica exerciam posse e o fato de ser injusta a posse do arrendatário, o meio jurídico processual apto a tutelar o direito de sequela do proprietário é a ação de reintegração de posse.
2. Havendo cláusula resolutória no contrato de arrendamento mercantil, o efeito declaratório da sentença é pressuposto para o provimento da ação de reintegração de posse.
3. A ação processual de reintegração de posse não é meio processual idôneo para se discutir revisão contratual.
4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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